DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/1986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1986
Extingue o cargo de Diretor de Secretaria dos serviços auxiliares da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, criado pelo Decreto Legislativo nº 02/84, de 22 de agosto de 1984, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 12, inciso I da Lei Orgânica dos Municípios, aprova o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Diretor da Secretaria dos serviços auxiliares da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, de que trata o inciso I, letra "a", do artigo 6º do Decreto Legislativo nº 01/84, de 22 de Agosto de 1.984.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua aprovação, revogado expressamente o inciso I, da letra "a" do artigo 6º, referente ao cargo de Diretor de Secretaria.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 21 de Outubro de 1.986.
ERMENEGILDO LUIZ CONEGLIAN
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 21 de Outubro de 1.986.
JOÃO SERGIO LORENZETTI
Secretário

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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