Altera a Lei Municipal n.º 3.616, de 12 de setembro de 2006.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de março de 2020, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
§ 4º. Sempre que a soma do beneficio percebido do INSS e da complementação paga pelo Tesouro Municipal for maior que o teto de benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, o valor que exceder esse teto ficará sujeito a uma contribuição de 14% (quatorze por cento).” (NR)
“Art. 5º ...
...
§ 1º. Haverá incidência de contribuição previdenciária de 14% (quatorze por cento) sobre a parcela que exceder o limite de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, quando do pagamento das aposentadorias e pensões referidas no caput deste artigo.” (NR)
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