Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 86/2019, de autoria da vereadora Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan – REDE)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo, instituição ou órgão que cada membro representa;
II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - Calendário anual contendo as datas das reuniões e ou audiências públicas a realizar-se;
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem ou vão ocorrer as reuniões;
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas;
VI - Registro das alterações e substituições de seus membros, com os respectivos cargos assumidos.
Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselho Municipal” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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