Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 5279, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dá outras providências.
(Projeto de Lei n.º 86/2019, de autoria da vereadora Diusaléia de Fátima Jacomino Furlan – REDE)
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de setembro de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo, instituição ou órgão que cada membro representa;
II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III - Calendário anual contendo as datas das reuniões e ou audiências públicas a realizar-se;
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem ou vão ocorrer as reuniões;
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas;
VI - Registro das alterações e substituições de seus membros, com os respectivos cargos assumidos.
Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone “Conselho Municipal” no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado “Conselhos Municipais” redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de setembro de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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