"Art. 12. A Secretaria de Administração é o órgão encarregado de coordenar as atividades de expediente, elaboração de projetos de lei, decretos executivos, ordens de serviço, portarias, ofícios, controle de patrimônio, arquivo geral e o Centro de Atendimento ao Cidadão.
Art. 24. A Secretaria de Planejamento e Urbanismo é o órgão encarregado de coordenar as atividades de planejamento orçamentário e administrativo; coordenar o controle e acompanhamento do Plano Diretor Participativo juntamente às Secretarias de Administração, Agricultura e Meio Ambiente, de Negócios Jurídicos, de Obras e Infraestrutura e Outras; efetuar os projetos e providenciar a construção de parques, jardins, passeios públicos, ciclovias, áreas institucionais e demais equipamentos urbanos, bem como a fiscalização do serviço de transporte coletivo urbano.
Art. 25. A Secretaria de Recursos Humanos é o órgão encarregado de coordenar as atividades de rotinas de pessoal, treinamento e desenvolvimento, seleção de pessoal, cargos e salários, comunicação interna, medicina e segurança do trabalho.
Art. 27. A Secretaria de Segurança Pública é o órgão responsável pela proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município, podendo, por meio da guarda-civil municipal, estabelecer parcerias e interação com a sociedade civil e órgãos municipais, estaduais e da União, voltadas à melhoria das condições de segurança da população, através de ações interdisciplinares de segurança e implementação de ações policiais integradas e preventivas. Compete-lhe, também, a coordenação dos serviços relativos ao trânsito e sistema viário, serviço militar, vigilância patrimonial e eletrônica.”