LEI ORDINÁRIA Nº 5258, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.962, de 7 de fevereiro de 2017 - auxílio-transporte.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.962, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de auxílio-transporte para estudantes residentes no município de Lençóis Paulista, passa a vigorar com as alterações e acréscimo abaixo indicadas:
“Art. 3º ...
I. no início de cada semestre letivo, inscrever-se junto à Secretaria de Assistência Social deste Município, em períodos previamente fixados pelo Poder Executivo, divulgados pelo órgão autorizado a publicar os atos oficiais e outros meios disponíveis; (NR)
(...)
Parágrafo único. Quando solicitado para o segundo semestre do ano letivo, não ter sido beneficiado pelo auxílio-transporte no semestre anterior. (AC)”
“Art. 14. ...
III. ficar comprovado que a renda familiar ultrapassou os limites estabelecidos nesta lei; (NR)
IV. o estudante for reprovado em mais de 2 (duas) matérias no transcurso dos 12 (doze) meses anteriores ao semestre em que ocorrer a inscrição, salvo nos casos comprovadamente justificados. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de agosto de 2019.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Railson Rodrigues
Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!