Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.962, de 7 de fevereiro de 2017 - auxílio-transporte.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de agosto de 2019, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.962, de 7 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o programa de auxílio-transporte para estudantes residentes no município de Lençóis Paulista, passa a vigorar com as alterações e acréscimo abaixo indicadas:
“Art. 3º ...
I. no início de cada semestre letivo, inscrever-se junto à Secretaria de Assistência Social deste Município, em períodos previamente fixados pelo Poder Executivo, divulgados pelo órgão autorizado a publicar os atos oficiais e outros meios disponíveis; (NR)
(...)
Parágrafo único. Quando solicitado para o segundo semestre do ano letivo, não ter sido beneficiado pelo auxílio-transporte no semestre anterior. (AC)”
“Art. 14. ...
III. ficar comprovado que a renda familiar ultrapassou os limites estabelecidos nesta lei; (NR)
IV. o estudante for reprovado em mais de 2 (duas) matérias no transcurso dos 12 (doze) meses anteriores ao semestre em que ocorrer a inscrição, salvo nos casos comprovadamente justificados. (NR)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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