LEI ORDINÁRIA Nº 5950, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n.º 5.696, de 27 de abril de 2023.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2025, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 2º e 20 da Lei Municipal n.º 5.696, de 27 de abril de 2023, que passam a vigorar conforme a redação dada por esta lei:
"Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, órgão de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura, tem por finalidade observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os artigos 11 e 23 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005." (NR)
"Art. 20. Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura atestar o enquadramento das famílias aos critérios previstos neste capítulo a partir das informações obtidas junto à Secretaria de Assistência Social, através de diligências para verificação de documentos, inclusive junto a outros órgãos públicos e privados." (NR)
Art. 2º Esta lei municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de Novembro de 2025.
ANDRÉ PACCOLA SASSO - Prefeito Municipal
Diego da Cunha Gomes - Secretário de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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