"Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, órgão de caráter deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Obras e Infraestrutura, tem por finalidade observar os parâmetros e diretrizes para concessão de subsídios no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, de que tratam os
artigos 11 e
23 da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005." (NR)
"Art. 20. Compete à Secretaria de Obras e Infraestrutura atestar o enquadramento das famílias aos critérios previstos neste capítulo a partir das informações obtidas junto à Secretaria de Assistência Social, através de diligências para verificação de documentos, inclusive junto a outros órgãos públicos e privados." (NR)