DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2017, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017
Concede a 'Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira' aos alunos que especifica (Homenageados:Julia regina da Silva Marcelino, Otávio Gil Rodrigues, Mirela Clemetino Rodrigues, Maria Eduarda Kodray Mansano, Stefany Caires Gimenes, Ana Luiza Camargo, Vitória Beatriz Barreto, Hemilly Gabrieli Bonifácio de Sá, Alice Affonso Sacoman, Ana Lara Picalio, Luís Virgílio Carani Felipe, Franciele de Freitas Correia, Heloiza Salles Batista, Julia Fonseca Amorozino , Stefany Vitória de Lima Pires, Bianca de Maria, Eliza Zentil Polzin, Davi Lucas Moreira de Souza, Ana Livia Prandini, Ana Laura Ereno Gonçalves, Gabrielly Nicolly dos Santos Silva Morais, Luiz Fernando Pereira, Vitória de Fátima Cruz Pescara, Sara Santiago Fontes de Morais, Myrella Tauana Cadastro, Maria Eduarda Sbrungnera, Leticia Oliveira da Silva, João Vitor Pereira Angelico, Isabela Pacola Gonçalves, André Barbosa de Oliveira, Guilherme Medola Radicchi, Camile Micadei Abade, Miguel Bodo de Andrade, Gustavo Marques Rodrigues, Rafael Pinheiro Silva, Lívia Passos Silva, Lucas Tomaz Bonato, Tainan Rodrigues Corrêa, Luan Leme Silva, Lara Caetano da Silva Puga, Lucas Gabriel de Oliveira Gadani, Iara Patrícia da Silva Pontes, Bruno Jordão Falanghe, Nicoli Keity Jacomassi e Vitor de Oliveira Maciel).
(Projeto de Decreto Legislativo n.º 22/2017, de autoria da Mesa Diretora)
MANOEL DOS SANTOS SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica concedida a medalha “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira” aos alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, da Rede Municipal, Estadual e Particular de ensino do município de Lençóis Paulista, em consonância com o Decreto Legislativo n.º 06, de 07 de julho de 2015.
Art. 2º Os alunos que receberão a medalha “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, indicados pelas instituições de ensino são: Julia regina da Silva Marcelino, Otávio Gil Rodrigues, Mirela Clemetino Rodrigues, Maria Eduarda Kodray Mansano, Stefany Caires Gimenes, Ana Luiza Camargo, Vitória Beatriz Barreto, Hemilly Gabrieli Bonifácio de Sá, Alice Affonso Sacoman, Ana Lara Picalio, Luís Virgílio Carani Felipe, Franciele de Freitas Correia, Heloiza Salles Batista, Julia Fonseca Amorozino , Stefany Vitória de Lima Pires, Bianca de Maria, Eliza Zentil Polzin, Davi Lucas Moreira de Souza, Ana Livia Prandini, Ana Laura Ereno Gonçalves, Gabrielly Nicolly dos Santos Silva Morais, Luiz Fernando Pereira, Vitória de Fátima Cruz Pescara, Sara Santiago Fontes de Morais, Myrella Tauana Cadastro, Maria Eduarda Sbrungnera, Leticia Oliveira da Silva, João Vitor Pereira Angelico, Isabela Pacola Gonçalves, André Barbosa de Oliveira, Guilherme Medola Radicchi, Camile Micadei Abade, Miguel Bodo de Andrade, Gustavo Marques Rodrigues, Rafael Pinheiro Silva, Lívia Passos Silva, Lucas Tomaz Bonato, Tainan Rodrigues Corrêa, Luan Leme Silva, Lara Caetano da Silva Puga, Lucas Gabriel de Oliveira Gadani, Iara Patrícia da Silva Pontes, Bruno Jordão Falanghe, Nicoli Keity Jacomassi e Vitor de Oliveira Maciel.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de dezembro de 2017.
MANOEL DOS SANTOS SILVA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 5 de dezembro de 2017.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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