DECRETO LEGISLATIVO Nº 6/2015, DE 7 DE JULHO DE 2015
Autoria: Anderson Prado de Lima
Institui a 'Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira', no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, a “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, com o escopo de agraciar alunos que se destacarem na Rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino, do Município de Lençóis Paulista.
§ 1º A “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira” será conferida ao melhor aluno de cada segmento, assim dividido:
I - Ensino Fundamental;
II - Ensino Médio;
III - Ensino Superior.
§ 2º Será conferida uma medalha, por segmento, para cada estabelecimento de ensino da Rede Municipal, Estadual e Particular.
Art. 2º Fará jus à “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira” os alunos da Rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino que reconhecidamente apresentarem durante o ano letivo os seguintes atributos:
I - notas expressivas;
II - menor número de faltas;
III - bom comportamento;
IV - criatividade;
V - participação.
Art. 3º A direção do(s) estabelecimento(s) de ensino que manifestar(em) interesse em agraciar seus alunos com a “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira” deverá informar os nomes dos alunos que se destacaram durante o ano à Câmara Municipal de Lençóis Paulista, até o dia 16 de novembro de cada ano letivo.
Art. 4º Apresentado os nomes dos alunos, a Mesa Diretora elaborará Projeto de Decreto Legislativo para conceder a “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira” aos agraciados.
Art. 5º A “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira” será entregue em Sessão Solene, previamente determinada para este fim, que poderá ser realizada fora do recinto da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 6º A organização e a realização das atividades previstas neste Decreto Legislativo serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 7 de julho de 2015.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 7 de julho de 2015.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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