Altera dispositivos da Lei Municipal 3.815, de 12 de março de 2008 - Conselho Municipal de Turismo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 2 de maio de 2017, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.815, de 12 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º. O presidente e secretário-executivo serão eleitos na primeira reunião dos anos ímpares, exceção feita quando da montagem inicial do conselho, o que pode ocorrer em qualquer época.
§ 2º. O secretário adjunto será designado pela Diretoria de Desenvolvimento, Geração de Emprego e Renda, a quem compete auxiliar o secretário-executivo em todas as atribuições que lhe forem delegadas, bem como substituir o titular em suas ausências e impedimentos.”
Art. 2º As alíneas “c” e “m” do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.815, de 12 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
II. Sociedade civil, sendo:
...
c) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
...
m) Associações sem fins lucrativos.”
Art. 3º O inciso II do artigo 6º da Lei Municipal n.º 3.815, de 12 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
II. eleger o presidente e secretário-executivo do COMTUR;”
Art. 4º O artigo 10 da Lei Municipal n.º 3.815, de 12 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. As sessões do COMTUR serão devidamente divulgadas, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista ou na imprensa local, com a devida antecedência.”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 3 de maio de 2017.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 3 de maio de 2017.
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