Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.605, de 26 de março de 2014 - Plano Especial de Parcelamento de Débitos para Grandes Quantias.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
“Art. 5º O contribuinte que romper o parcelamento nos termos do § 1º do Art. 4º, poderá aderir novamente ao parcelamento de que trata esta lei, por no máximo, três vezes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de novembro de 2016.
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