Brasão CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA
ESTADO DE SÃO PAULO

LEI ORDINÁRIA Nº 4925, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.605, de 26 de março de 2014 - Plano Especial de Parcelamento de Débitos para Grandes Quantias.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 21 de novembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal n.º 4.605, de 26 de março de 2014, que instituiu o Plano Especial de Parcelamento de Débitos para Grandes Quantias, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O contribuinte que romper o parcelamento nos termos do § 1º do Art. 4º, poderá aderir novamente ao parcelamento de que trata esta lei, por no máximo, três vezes.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de novembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de novembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto
* Este texto não substitui a publicação oficial.

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