LEI ORDINÁRIA Nº 4923, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
Autoriza proceder a elevação do crédito especial de que trata a Lei Municipal n.º 4.899, de 7 de julho de 2016 - 'Brasil Carinhoso - Apoio a creches'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do crédito especial autorizado pela Lei Municipal n.º 4.899, de 7 de julho de 2016, no valor de R$ 61.013,14 (sessenta e um mil e treze reais e quatorze centavos), passando de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais) para R$ 246.013,14 (duzentos e quarenta e seis mil e treze reais e quatorze centavos), que serão destinados para as despesas de custeio nas creches municipais, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4928, de 2016)
Redações Anteriores
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.2051
Elemento de Despesa: 2268
33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação: 2100009
(Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4928, de 2016)
Parágrafo único. A elevação, de que trata o presente crédito, será coberto com recursos provenientes do repasse financeiro do Governo Federal – Programa Brasil Carinhoso – Apoio a Creches.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de novembro de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de novembro de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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