LEI ORDINÁRIA Nº 4899, DE 7 DE JULHO DE 2016
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal, através do Programa Federal 'Brasil Carinhoso' - 'Apoio a Creches'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de julho de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.804, de 11 de dezembro de 2015, e, abrir crédito especial no valor de R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais), para execução do Programa Federal 'Brasil Carinhoso - Apoio a Creches', a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 – Diretoria de Educação
05.06 – Ensino Infantil – Creches
Funcional Programática: 12.365.2002.2051
Elemento de Despesa:
33.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 05
Código de Aplicação: 2100019
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE/MEC, e serão utilizados no programa de alimentação escolar nas creches.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de julho de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de julho de 2016.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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