DECRETO LEGISLATIVO Nº 33/2016, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016
Concede a Medalha 'Vereador Antonio Dias de Oliveira' aos alunos que especifica.
(Projeto de Decreto Legislativo n.º 34/2016, de autoria da Mesa Diretora)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, aos alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, das Redes Municipal, Estadual e Particular de ensino do município de Lençóis Paulista, em consonância com o Decreto Legislativo n.º 06, de 07 de julho de 2015.
Art. 2º Os alunos que receberão a “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, indicados pelas escolas são: Alexsandro Miguel Ferreira de Souza, Ana Beatriz Jacóia de Oliveira, Ana Flavia Paludetto Pereira, Ana Laura Aparecida dos Santos, Ana Rita Aparecida dos Santos Leda, Bruna Colombo de Almeida, Christian Rodrigues da Paz, Davi Lucas Moreira de Souza, Dhaphiny Rochele Paulino Alves, Felipe Cochi Saudino, Gabrielle Santos da Silva, Geovani Martins Pereira, Gisela Fernanda Valardão Martins, Guilherme Antonio Martos, Guilherme Drumond da Silva, Isadora Galassi Maffei. Izadora Camargo Fernandes, Jeniffer Caroline de Oliveira, Jéssica Martins Pereira, Jhoe Thomaz Andersen dos Santos Inácio, Júlia Martins Feliciano, Kayky Bruno Garcia, Kayque Leonardo Bueno, Kevin Felipe da Silva dos Santos, Leandra da Silva Moretto, Lívia Passos Silva, Lucas Serafim Mesquita, Luiz Gustavo Costa Melo, Manoel Pereira da Silva Neto, Maria Eduarda Chapani, Maria Eduarda Sbrugnera, Matheus Henrique Resende, Milena Fernanda de Carvalho Rodrigues, Myrella Lauana Cadastro, Natália Valéria Mastrolea, Pedro Antonio Luciano, Rafael Ramos Rebellato, Rafael Eduardo Luciano, Ruthi de Oliveira Gomes, Tatiane Correa Luz e Victor Gabriel Ventura Correa.
Art. 3º A entrega da “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, dar-se-á em solenidade a ser realizada em Lençóis Paulista, no dia 24 de novembro de 2016, no Lions Clube, sito na Avenida Padre Salústio Rodrigues Machado n.º 895.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de novembro de 2016.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 8 de novembro de 2016.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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