“Art. 68. As Comissões Especiais de Inquérito (CEI), amparadas pelo artigo 58, § 3º da Constituição Federal, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento, serão criadas pela Câmara Municipal mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores e ao Tribunal de Contas para apurar a responsabilidade administrativa.§ 1º. Recebido o requerimento, o Presidente da Câmara determinará sua leitura na sessão plenária subsequente, cabendo aos Líderes das Bancadas, a partir dessa leitura e no prazo de 03 (três) dias, indicarem seus representantes para composição da CEI.
§ 2º. A indicação deverá ser formalizada por escrito e protocolizada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal.
§ 3º. Não havendo indicação pelos Líderes das Bancadas, caberá ao Presidente a designação dos respectivos membros, assegurando-se tanto quanto possível, a representação proporcional partidária.
§ 4º. Se o requerimento de instauração da CEI não atender aos requisitos legais e regimentais, o Presidente, em despacho fundamentado, determinará seu arquivamento, ou concederá prazo de 05 (cinco) dias para sua regularização; dessa decisão caberá recurso ao Plenário no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência ao interessado.
§ 5º. Se o requerimento foi subscrito por mais de um interessado, todos os demais também deverão ser cientificados da decisão do Presidente; neste caso, o prazo para recurso começará a fluir a partir da última cientificação.
§ 6º. Recebido o recurso, o Presidente o encaminhará à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para, em 10 (dez) dias, emitir Parecer sobre o recurso interposto.
§ 7º. Por maioria simples, o Plenário decidirá o recurso.
§ 8º. Se o Plenário aceitar as razões do recurso, será expedido ATO DA MESA para instauração da CEI; se o recurso for rejeitado pelo Plenário, o requerimento de instauração da CEI será arquivado.”