Revoga a Lei Municipal n.º 4.866, de 15 de março de 2016, e fixa, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
(Projeto de Lei n.º 35/2016, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 18 de março de 2016, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 2º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e com fulcro no art. 1.º da Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006, a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Município de Lençóis Paulista, para os agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, durante o exercício de 2016, cujo índice será de 0,00% (zero por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2016.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 21 de março de 2016.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 21 de março de 2016.
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