Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para vigorar no exercício do mandato de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
(Projeto de Resolução n.º 01/2016, de autoria da Mesa Diretora)
ANDERSON PRADO DE LIMA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º O subsídio mensal dos vereadores do Município de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, pago em parcela única, será no valor de R$ 4.668,66 (quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º O subsídio do Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2017, pago em parcela única, será no valor de R$ 6.006,59 (seis mil e seis reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º Fica assegurada a revisão anual dos subsídios de que trata esta Resolução, na mesma data e sem distinção de índice dos reajustes dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º O Vereador fará jus ao subsídio total se comparecer e participar integralmente das sessões ordinárias, sendo que a ausência do vereador implicará no desconto correspondente à sessão que faltar, salvo motivo justo aceito pela Câmara, nos termos do artigo 91 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O valor da cada sessão ordinária será obtido dividindo-se o valor do subsídio pelo número de sessões que forem realizadas no mês competente.
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