A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
I - “Inicia a descrição do perímetro no ponto 32A, localizado no limite predial da Avenida Carlos Drummond de Andrade – lado ímpar, a 2,00 metros perpendicular à guia, distante 14,470 metros do ponto 33 do perímetro; daí segue com azimute 324°27'20" e distância de 48,728 metros até o ponto 50; azimute 292°20'59" e distância de 31,350 metros até o ponto 25A, localizado na margem direita do Córrego Água da Prata, no alinhamento dos pontos 25 e 26 do perímetro, distante 7,615 metros do ponto 25, confrontando até aí com o terreno Remanescente desse desmembramento; daí segue a jusante pela margem direita do Córrego Água da Prata, com azimute 34°54'59" e distância de 6,194 metros até o ponto 26; azimute 15º16'48” e distância de 24,752 metros até o ponto 27, confrontando até aí pela margem esquerda do Córrego, com terreno urbano objeto da matrícula 5.917, propriedade de BAURU DIESEL LTDA; daí segue com azimute 100º00'53” e distância de 95,379 metros até o ponto 28, confrontando até aí com propriedade de BAURUCAR AUTOMÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA, objeto da matrícula 17.481; daí segue com azimute 100º59'54” e distância de 3,844 metros até o ponto 28A, confrontando até aí com propriedade de BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A, objeto da matrícula 15.898; daí segue com azimute 180º04'30” e distância de 15,910 metros até o ponto 29; azimute de 213º52'02” e distância de 18,350 metros até o ponto 30, localizado no limite predial da Avenida Carlos Drummond de Andrade – lado ímpar, confrontando até aí com terreno urbano de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista, objeto da matrícula 5441; daí segue pelo limite predial da Avenida Carlos Drummond de Andrade, com azimute 230º52'46” e distância de 17,283 metros até o ponto 31; daí segue com azimute 231º20'59” e distância de 31,098 metros até o ponto 32; azimute 235º51'26” e distância de 3,072 metros até o ponto 32A inicial.”
Art. 4º Para efeitos de alienação, o interessado deverá oferecer o valor de sua proposta, em procedimento licitatório.