Altera a Lei Municipal nº 2.574, de 4 de setembro de 1997 e posteriores alterações - regras para implantação de loteamentos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 22 de junho de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
§ 2º. O cronograma de realização das obras de infraestrutura terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses para sua total implantação e execução, contados da aprovação do loteamento na Prefeitura Municipal."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 23 de junho de 2015.
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