Fixa, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, o índice de revisão geral anual dos vencimentos dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal.
(Projeto de Lei n.º 15/2015, de autoria da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 9 de março de 2015, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e com fulcro no art. 1.º da Lei Municipal n.º 3.604, de 13 de julho de 2006, a revisão geral anual dos vencimentos no âmbito do Município de Lençóis Paulista, para os agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, durante o exercício de 2015, cujo índice será de 7,70% (sete vírgula setenta por cento), a vigorar a partir de 1º de março de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, constantes do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de março de 2015.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de março de 2015.
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