EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA.
Art. 1º Altera o parágrafo 4º do artigo 103 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 103. ...
§ 4º. Fica assegurado aos servidores públicos municipais, estatutários ou celetistas, no exercício de mandato de presidente e tesoureiro do sindicato da categoria, o direito de afastarem-se de suas funções, para cumprir com as obrigações legais e estatutárias da entidade, conforme regulamentado por lei municipal.”
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 28 de outubro de 2009.
ISMAEL DE ASSIS CARLOS
Presidente
ADILSON SIDNEY BERNARDES
Vice-Presidente
GUMERCINDO TICIANELLI JÚNIOR
1º Secretário
ADILSON ACÁCIO DA SILVA
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 28 de outubro de 2009.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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