DECRETO LEGISLATIVO Nº 14/2011, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
Autoria: Ailton Rodrigues de Oliveira
Institui o 'Diploma do Mérito Esportivo Lençoense' no município de Lençóis Paulista e dá outras providências.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Redações Anteriores
Art. 1º Fica instituído o “DIPLOMA DO MÉRITO ESPORTIVO LENÇOENSE “JURACY CASSITA”, a ser concedido para pessoas jurídicas e entidades que, comprovadamente, realizarem ações em prol do esporte amador e profissional no Município de Lençóis Paulista.
(Redação dada pela Decreto Legislativo Nº 19/2015, de 2015)
§ 1º O objetivo da homenagem instituída no caput deste artigo é divulgar e estimular empresas e entidades que venham proporcionar maior participação dos atletas de nossa cidade nos diversos eventos esportivos que são realizados dentro e fora do município.
§ 2º A homenagem será concedida anualmente às empresas e entidades que realizarem ações de patrocínio em espécie, ou através de fornecimento de materiais, de forma que os atletas, clubes ou associações, tenham condições de praticar e desenvolver o esporte almejado.
Art. 2º As empresas ou entidades poderão usar a homenagem em publicidade com finalidade comercial e exemplo de apoio ao esporte amador e profissional.
Art. 3º A homenagem será outorgada em solenidade realizada pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, às pessoas jurídicas e entidades que forem indicadas pela Diretoria Municipal de Esportes de Lençóis Paulista, ou por Associações diretamente ligadas ao esporte amador ou profissional, devidamente registradas, em razão de terem atendido aos dispositivos contidos nesta Resolução.
Parágrafo único. O Poder Legislativo solicitará anualmente da Diretoria Municipal de Esportes e das Associações, a relação das empresas e entidades a serem agraciadas com o previsto no Art. 1º.
Art. 4º As despesas da realização da solenidade, bem como da confecção dos diplomas, correm por conta de verba orçamentária do exercício corrente.
Art. 5º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 2 de agosto de 2011.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal em 2 de agosto de 2011.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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