DECRETO LEGISLATIVO Nº 43/2024, DE 4 DE JUNHO DE 2024
Concede a Ordem do Mérito Lençoense ao Sr. JOSÉ PINTOR.
(De autoria do vereador Luiz Gonzaga da Silva - PP)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a ORDEM DO MÉRITO LENÇOENSE, em conformidade com o Decreto Legislativo n.º 01/96 e artigo 163, parágrafo 1º, letra “f” do Regimento Interno, ao Sr. JOSÉ PINTOR, como reconhecimento de Lençóis Paulista pelos relevantes serviços prestados em prol do Município e da comunidade lençoense.
Art. 2º A entrega da referida homenagem dar-se-á em solenidade a ser realizada em local e data a serem definidos em comum acordo com o homenageado.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de junho de 2024.
NARDELI DA SILVA
Presidente

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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