RESOLUÇÃO Nº 10/2008, DE 1 DE JULHO DE 2008
Autoria:
Dispõe sobre autorização para a Câmara Municipal assinar termo de convênio com o Centro de Documentação Histórica de Lençóis Paulista.
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Lençóis Paulista autorizada a celebrar convênio com o Centro de Documentação Histórica de Lençóis Paulista através do Executivo Municipal com o objetivo de guarda, preservação, manutenção e pesquisa pública dos documentos históricos de propriedade do Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal nº 3.384 de 23 de março de 2004.
Art. 2º Os documentos sob a guarda do Centro de Documentação Histórica poderão ser franqueados para pesquisa pública, dando-se preferência à pesquisa por meio eletrônico, sendo terminantemente proibida a extração de cópias sem a autorização da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O pedido de extração de cópia deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal com a devida justificativa.
Art. 3º Para efeito desta lei, considera-se como documentos históricos todos os livros que contenham qualquer registro de valor histórico do município.
Art. 4º A duração do convênio é por prazo indeterminado, sendo facultada à Câmara Municipal o livre acesso aos seus documentos podendo retirá-los sem necessidade de ato formal e por tempo determinado quando de interesse do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal anualmente indicará os funcionários que poderão retirar os documentos que estarão sob a guarda do Centro de Documentação Histórica.
Art. 5º A transferência dos documentos, far-se-á mediante lavratura de termo, em livro próprio, pelo Setor Administrativo da Câmara Municipal.
Art. 6º No termo do convênio deverá constar as medidas mínimas de segurança contra roubo e incêndio, não podendo ainda serem sob qualquer pretexto serem eliminados e ou incinerados.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 1º de julho de 2008.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 1º de julho de 2008.
JOSÉ VERGÍLIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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