NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º As despesas de viagens empreendidas por Vereadores com recursos ou com veículos da Câmara Municipal serão disponibilizadas para conhecimento público, nos termos desta Resolução.
Art. 2º A divulgação dos gastos deverá ser disponibilizada na Internet, e ainda em quadro próprio, inviolável, do lado externo do Plenário da Câmara Municipal, de fácil acesso ao público a qualquer hora do dia.
Art. 3º Deferida a viagem com veículo ou recursos do Poder Legislativo sob o regime de adiantamento de despesas, a Secretaria da Câmara, no prazo de três (3) dias úteis contados do deferimento, afixará, no quadro referido no art. 2º cópias dos seguintes documentos:
I - requerimento solicitando permissão para a viagem;
II - despacho autorizativo do Presidente, onde constará o valor do adiantamento;
III - recibo do adiantamento assinado pelo Vereador.
Parágrafo único. Na internet serão disponibilizados os mesmos documentos mencionados nos incisos I, II e III deste artigo, em página própria a ser criada no site
www.camaralencois.sp.gov.br, de propriedade da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria da Câmara disponibilizará na internet e afixará no quadro referido no art. 2º desta Resolução, no prazo de três (3) dias úteis contados da protocolização, cópias da prestação de contas e dos comprovantes das respectivas despesas.
Art. 5º Nos casos de viagens com recursos próprios do Vereador, mas com posterior pedido de reembolso das despesas, a Secretaria também disponibilizará cópias dos respectivos documentos, nos mesmos prazos e do mesmo modo das disposições anteriores.
Art. 6º A Secretaria deverá cuidar para que todos os documentos permaneçam disponíveis ao público por um período de três (3) meses, tanto na internet como no quadro referido no art. 2º.
§ 1º Durante esse período, a Secretaria fica autorizada a fornecer cópias dos documentos relativos à viagem, mediante apresentação de requerimento escrito com identificação do interessado.
§ 2º A Secretaria atenderá a solicitação independente de despacho do Presidente, entregando as cópias ao interessado mediante recibo.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 19 de fevereiro de 2008.NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 19 de fevereiro de 2008.
JOSÉ VERGÍLIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo