LEI ORDINÁRIA Nº 4584, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Autoria: Jonadabe José de Sousa
Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
(Projeto de Lei n.º 4.885/2013, do Vereador Jonadabe José de Sousa - SDD)
O presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6° da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art 84-A, da Lei Municipal n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006, incluído através da Lei Municipal n.º 4.132, de 20 de janeiro de 2011, com a seguinte redação:
Art. 84-A. Os membros da Comissão Julgadora de Licitações do Poder Executivo Municipal, e Poder Legislativo Municipal, designados nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, bem como os pregoeiros nomeados nos termos da Lei Federal 10.520/2002, terão direito a um adicional no imposto de:
I. ...
II. ...
III - aos que atuam na área de Licitações junto ao Poder Legislativo: trinta e cinco por cento do valor do piso salarial praticado no serviço público municipal.
Art. 2º Fica alterado o inciso VIII, do Art. 99, da Lei Municipal n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal n.º 4.464, de 16 de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 99 ...
...
VIII - luto pelo falecimento de pai, mãe, padrasto, madrasta, irmão, cônjuge ou companheiro, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela, por até cinco dias; até dois dias no caso de avô, avó, sogro e sogra, neto, sobrinho, cunhado, tio, tia ou pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência econômica;"
(Vigência e eficácia do art. 2º desta lei, suspensa em 18/03/2014, no que tange às expressões "tio" e "tia", conforme liminar concedida pelo TJSP, nos autos da ADIN nº 2038967-95.2014.8.26.0000 - Artigo 2º desta lei declarado inconstitucional pelo TJSP nos autos da ADIN nº 2038967-95.2014.8.26.0000, pelo TJSP, transitada em julgado em 14/07/2014)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 26 de fevereiro de 2014.
HUMBERTO JOSÉ PITA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 26 de fevereiro de 2014.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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