LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2023.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2023 da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
Art. 2º O deficit técnico apurado na avaliação atuarial com data base de 31 de dezembro de 2022, no valor total de R$ 698.000.814,24 (seiscentos e noventa e oito milhões, oitocentos e quatorze reais, vinte e quatro centavos) será amortizado através de aportes mensais, observados os valores anuais estabelecidos na forma do Anexo, desta lei.
§ 1º No exercício de 2023 a amortização corresponderá ao montante de R$ 12.331.023,62 (doze milhões, trezentos e trinta e um mil, vinte e três reais, sessenta e dois centavos) e será pago em doze aportes mensais com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência.
§ 2º O pagamento da diferença do valor das parcelas anteriores à data de aprovação desta Lei será efetuado de forma parcelada, devendo ocorrer até o final do exercício de 2023, conforme cálculo a ser elaborado pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 3º As parcelas mensais serão recolhidas ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista mediante guia própria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva competência, sob pena de incidirem os encargos previstos na Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005 para as hipóteses de recolhimento em atraso.
Art. 4º Os valores anuais dos aportes previstos no Anexo desta lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, salvo se houver revisão do plano de amortização nas reavaliações atuariais anuais, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a rever os valores mediante lei complementar.
Art. 5º Os aportes de que tratam esta lei complementar se destinam, exclusivamente, à cobertura do deficit atuarial do RPPS e os recursos deles decorrentes serão utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao respectivo plano previdenciário.
Parágrafo único. Os aportes ficarão sob a responsabilidade do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao nonagésimo dia de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de junho de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
Anexo I
ANO
APORTE (em reais)
ANO
APORTE (em reais)
2023
12.331.023,62
2040
32.956.163,05
2024
16.208.241,96
2041
32.956.163,05
2025
24.694.877,45
2042
32.956.163,05
2026
32.956.163,05
2043
32.956.163,05
2027
32.956.163,05
2044
32.956.163,05
2028
32.956.163,05
2045
32.956.163,05
2029
32.956.163,05
2046
32.956.163,05
2030
32.956.163,05
2047
32.956.163,05
2031
32.956.163,05
2048
32.956.163,05
2032
32.956.163,05
2049
32.956.163,05
2033
32.956.163,05
2050
32.956.163,05
2034
32.956.163,05
2051
32.956.163,05
2035
32.956.163,05
2052
32.956.163,05
2036
32.956.163,05
2053
32.956.163,05
2037
32.956.163,05
2054
32.956.163,05
2038
32.956.163,05
2055
32.956.163,05
2039
32.956.163,05
 
 

APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
Valor anual do município: R$ 12.331.023,62
Ente
%
Valor anual (em reais)
Prefeitura Municipal
91,9481
11.338.141,93
Câmara Municipal
1,0835
133.606,64
SAAE
5,6968
702.473,75
CMFP
0,8935
110.177,70
IPREM
0,3781
46.623,60
Total
100,00
12.331.023,62

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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