LEI ORDINÁRIA Nº 4519, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.160, de 4 de abril de 2011 - Bolsa Técnico/Atleta.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O caput do artigo 5º da Lei Municipal n.º 4.160, de 4 de abril de 2011, que instituiu a Bolsa Técnico/Atleta de Lençóis Paulista, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A Bolsa Técnico/Atleta de que trata esta lei será concedida pelo prazo de 1 (um) ano, constituída de 12 (doze) pagamentos mensais, podendo sua concessão ser renovada por iguais e sucessivos períodos, a critério da administração e, desde que os técnicos ou atletas continuem a atender aos requisitos previstos nos artigos 2º e 3º desta lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de setembro de 2013.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de setembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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