Dispõe sobre a abertura de farmácia nos fins de semana e feriados.
(Projeto de Lei n.º 4.724/2012, do Vereador Gumercindo Ticianelli Junior - DEM)
O presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que, a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6° da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a manter no Pronto Socorro Municipal, uma farmácia aberta 24 horas por dia, nos finais de semana e feriados, de forma a fornecer medicamentos da Cesta Básica de Medicamentos do Sistema Único de Saúde - SUS, após a realização de consultas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 02 de outubro de 2012.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 02 de outubro de 2012.
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