LEI ORDINÁRIA Nº 4328, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Funcionários Público Municipais.
Declarada inconstitucional pelo TJSP nos autos da ADIN n.º 0002921-78.2013.8.26.0000, transitada em julgado 26/06/2013
(Projeto de Lei n.º 4.630/2012, de autoria do vereador Gumercindo Ticianelli Júnior - DEM)
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6° da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei:
Art. 1º Altera o art. 68 da Lei n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68.  O funcionário que completar vinte anos de serviço público efetivo prestado ao Poder Executivo, Legislativo, às autarquias e às fundações públicas do município de Lençóis Paulista, perceberá uma sexta parte do seu vencimento."
Art. 2º Sob nenhuma hipótese, o funcionário poderá requerer o reembolso retroativo do benefício contido no caput do Art. 68.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 26 de abril de 2012.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 26 de abril de 2012.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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