Declarada inconstitucional pelo TJSP nos autos da ADIN n.º 0002921-78.2013.8.26.0000, transitada em julgado 26/06/2013(Projeto de Lei n.º 4.630/2012, de autoria do vereador Gumercindo Ticianelli Júnior - DEM)
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6° da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei: