LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 27, de 1º de agosto de 2005, que dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista - IPREM - Lençóis Paulista, reorganiza o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município de Lençóis Paulista, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 70 da Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 70. (...)
(...)
II - do ente público: 15,6% (quinze virgula seis por cento), sendo elevada em 1,57 (um vírgula cinquenta e sete) pontos percentuais quando incidente sobre a remuneração de contribuição dos servidores titulares do cargo efetivo de professor.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à data de sua aprovação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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