LEI ORDINÁRIA Nº 5635, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoria: Anderson Prado de Lima
Altera a Lei Municipal nº 4.476, de 25 de junho de 2013, que cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga à Polícia Civil e Militar do Estado que exercem atividades municipal delegada ao Estado de São Paulo.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 05 de dezembro de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o inciso III ao §1º, ambos do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.476, de 25 de junho de 2013, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Civil e Militar que exercem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Lençóis Paulista, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
§ 1º. (...)
(...)
III - até 130% (cento e trinta por cento) da UFESP, por hora trabalhada, aos Policiais Civis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Lençóis Paulista, 07 de dezembro de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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