Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.660, de 20 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
"Art. 84-B. Os funcionários municipais terão direito a uma gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do padrão de vencimento ES-01, previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários, a ser pago de forma proporcional, conforme regulamento, quando das seguintes situações:"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 26 de dezembro de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 26 de dezembro de 2011.
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