"Art. 3º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do Convênio a ser celebrado com o Município."
Art. 4º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, será fixada nos seguintes valores:
I - 0,92 (noventa e dois décimos) de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora de desempenho de atividade delegada pelo Policial Militar Operacional;
II - 0,92 (noventa e dois décimos) de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora de desempenho de atividade delegada pelo Policial Militar Administrativo.
§ 1º. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
§ 2º. As atividades deverão ter início em 1º de janeiro de 2012 e as despesas com o convênio serão suportadas pelo orçamento vigente.
Art. 5º Os partícipes do convênio prestarão contas aos seus órgãos de controle e ao Tribunal de Contas."