LEI ORDINÁRIA Nº 4232, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.105, de 10 de setembro de 2010 - programa de segurança patrimonial e de fiscalização.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 26 de setembro de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n.º 4.105, de 10 de setembro de 2010, que autoriza celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, para implantação de programa de segurança patrimonial e de fiscalização, passa a vigorar com a seguinte redação dos dispositivos abaixo indicados:
"Art. 3º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar, que exercerem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força do Convênio a ser celebrado com o Município."
Art. 4º A Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, será fixada nos seguintes valores:
I - 0,92 (noventa e dois décimos) de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora de desempenho de atividade delegada pelo Policial Militar Operacional;
II - 0,92 (noventa e dois décimos) de UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por hora de desempenho de atividade delegada pelo Policial Militar Administrativo.
§ 1º. O pagamento da gratificação é incompatível com a percepção de outras vantagens da mesma natureza.
§ 2º. As atividades deverão ter início em 1º de janeiro de 2012 e as despesas com o convênio serão suportadas pelo orçamento vigente.
Art. 5º Os partícipes do convênio prestarão contas aos seus órgãos de controle e ao Tribunal de Contas."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 28 de setembro de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 28 de setembro de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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