LEI ORDINÁRIA Nº 4207, DE 27 DE JULHO DE 2011
Autoriza a receber em doação, com encargos, de Maria Aparecida Zamboni, uma faixa de terras com 58,26m², localizada na vila Alfredo Guedes, nesta cidade.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de julho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, uma faixa de terras com 58,26 m² (cinquenta e oito metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada da matrícula nº 18.383 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizada na vila de Alfredo Guedes, assim descrita:
I - PARTE DE UM TERRENO URBANO, com a área de 58,26 m², a ser desmembrada do LOTE 1, de propriedade de Maria Aparecida Zamboni, objeto da matrícula nº 18.383, situado no Perímetro Urbano, neste distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Vila de ALFREDO GUEDES, com frente para a Rua São Paulo - Lado Par, delimitado por um polígono irregular que se inicia no ponto L, do perímetro, localizado no alinhamento predial da esquina da Rua São Paulo - Lado Par, com a Estrada Municipal LEP 363, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (matrícula n° 18.188); daí partindo com um rumo de 86°53'49" SE com 70,099 metros até o ponto 1, do perímetro, confronta do ponto L até o ponto 1, com a Estrada Municipal LEP 363, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (matrícula n° 18.188); daí vira à direita e segue com rumo de 06°09' SW e distância de 0,422 metros até o ponto 5, até ai confronta com o "LOTE 5"; daí vira à direita e segue com rumo de 86°49'06" NW e distância de 57,751 metros até o ponto 4; daí segue por curva circular à esquerda, com raio de 13,000 metros, ângulo central de 87º01'54" e desenvolvimento de 19,745 metros até o ponto 3, localizado entre os pontos 8 e L do perímetro, distante 12,831 metros do ponto 8, até ai confronta com o "LOTE 1" Remanescente; daí vira à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua São Paulo - Lado Par, com rumo de 06°09' NE e distância de 12,669 metros até o ponto L, fechando assim este perímetro."
Parágrafo único. O imóvel acima descrito, consta pertencer a Maria Aparecida Zamboni, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 27.735.053-2-SSP/SP, inscrita no CPF/MF nº 708.832.548-91, residente e domiciliada na cidade de Macatuba-SP, na Rua Arlindo Batista Artioli, nº 4-65.
Art. 2º A área em questão será incorporada ao patrimônio público municipal pelo valor de R$ 803,99 (oitocentos e três reais e noventa e nove centavos), constante no Laudo de Avaliação que passa a fazer parte integrante da presente lei, e será destinada para regularizar a implantação de via pública e equipamentos urbanos necessários ao seu funcionamento e operacionalização, na Vila de Alfredo Guedes, neste Município e Comarca de Lençóis Paulista.
Art. 3º Os encargos a que se refere o artigo 1º cinge-se em:
I - que não sejam cobradas eventuais despesas com expansão da rede elétrica (posteamento, fiação, transformadores), bem como, de pavimentação asfáltica, onde confrontarem com a área remanescente da propriedade dos proprietários, e de outros eventuais serviços de infraestrutura;
II - que não sejam cobradas as despesas com escrituração e registro da área doada;
III - que fique assegurada a adequada implantação de escoamento de águas pluviais, respeitando-se o direito dos confrontantes, bem como, observem-se as mais acuradas normas técnicas de captação e canalização, de modo a não haver prejuízo às áreas contíguas e/ou limítrofes à implantação do projeto.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias à regular transferência do imóvel para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de julho de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 27 de julho de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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