A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 25 de julho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Ordem dos Advogados do Brasil, através da Seção de São Paulo - OAB/SP, com sede na Praça da Sé, nº 385, Centro, São Paulo - Capital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.419.613/0001-70, podendo ser representada pela 182ª Subseção da OAB/SP de Lençóis Paulista, um terreno urbano com área de 1.999,36 m² (um mil, novecentos e noventa e nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), proveniente do remanescente da matrícula nº 017.803 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca de Lençóis Paulista, que assim se descreve e caracteriza:
I - UMA ÁREA DE TERRAS, proveniente do remanescente da matrícula nº 017.803, com 1.999,36 metros quadrados, situado à RUA CARLOS TRECENTI, lado ímpar, nesta Cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, dentro dos seguintes limites e confrontações: o perímetro tem início no ponto G1, distante 89,60 metros da Rua Stefano Ghirotti, lado ímpar; daí segue com o rumo de 46º03' NE e a distância de 58,37 metros até o ponto B1, confrontando neste alinhamento com a área desmembrada; daí segue com o rumo de 57º02' SE e a distância de 14,65 metros até o ponto C; daí segue com o rumo de 55º44' SE e a distância de 17,82 metros até o ponto F, confrontando até aqui com a faixa de domínio do leito atual da Fepasa; daí segue com o rumo de 46º03' SW e a distância de 53,43 metros até o ponto G, confrontando neste alinhamento com o Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 15ª Região; daí segue com o rumo de 63º52' NW e a distância de 32,91 metros até o ponto G1, ponto inicial da descrição, confrontando até aqui com a Rua Carlos Trecenti, lado ímpar; sendo que existe uma faixa "non aedificandi", distante 15,00 metros da margem da faixa de domínio do leito atual da Fepasa, com 483,60 metros quadrados, e área edificável com 1.515,76 metros quadrados.
Parágrafo único. O valor venal do referido imóvel corresponde a R$ 40.632,14 (quarenta mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatorze centavos).
Art. 2º A área descrita no artigo anterior será destinada única e exclusivamente à construção da "Casa do Advogado".
Art. 3º Do instrumento público de doação, deverão obrigatoriamente constar os seguintes encargos:
I - de que o donatário não poderá dar ao terreno finalidade diversa daquela descrita no Art. 2º;
II - a Ordem dos Advogados do Brasil fica obrigada a concluir a obra de edificação da "Casa do Advogado" no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação definitiva da presente lei;
(Vide Lei Ordinária Nº 4780)
III - o não cumprimento das obrigações estabelecidas implicará na retomada do imóvel, mediante prévia notificação.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá inserir no instrumento público a ser lavrado, outras cláusulas, desde que seja em exclusiva defesa do interesse público.
Art. 4º No caso do não cumprimento dos encargos mencionados no artigo anterior, o imóvel voltará a integrar o patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e construções nele introduzidas, não cabendo ao donatário, nenhum direito a indenização pelas benfeitorias porventura implantadas.
Art. 5º Quando da lavratura da escritura pública que outorgar a doação, será fornecido mapa e memorial descritivo da área objeto da presente lei, elaborados por profissional habilitado, para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 27 de julho de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 27 de julho de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa