LEI ORDINÁRIA Nº 4189, DE 29 DE JUNHO DE 2011
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Suprime dispositivos da Lei Municipal nº 1.699, de 1º de dezembro de 1983 - Código Tributário Municipal.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam suprimidos os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 1.699, de 1º de dezembro de 1983, que instituiu o Código Tributário do Município:
I - o inciso I do artigo 71, com última redação efetuada pela Lei Municipal nº 2.044, de 28 de fevereiro de 1989, e;
II - a alínea "b" do Parágrafo Único do artigo 131, com última redação efetuada pela Lei Municipal nº 1.945, de 25 de agosto de 1987.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de junho de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de junho de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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