LEI ORDINÁRIA Nº 4178, DE 1 DE JUNHO DE 2011
Autoria: Claudemir Rocha Mio, Carlos Aparecido Pacola, Matheus Trecenti Capoani, Manoel dos Santos Silva
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.645/2006.
(Projeto de Lei n.º 4.518/2011, de autoria dos Vereadores: Carlos Pacola - PV, Claudemir Rocha Mio - PR, Manoel dos Santos Silva - PSDB e Matheus Trecenti Capoani - PSDB)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 30 de maio de 2011, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescida a alínea “l” ao inciso VI, do Art. 5º, da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
...
l) a empresa concessionária ficará obrigada, no prazo máximo de 30 dias, a instalar uma placa em local visível, com tamanho de 100 (cem) centímetros x 100 (cem) centímetros, contendo os seguintes dados:
- nome da empresa;
- endereço;
- telefone;
- ramo de atividade; e,
- número e data da lei municipal que concedeu referida área.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 1º de junho de 2011.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 1º de junho de 2011.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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