Fica a Associação de Proteção à Infancia e Amparo à Velhice de Lençóis Paulista, autorizada a alienar, por doação, às Irmãzinhas dos Velhinhos Desamparados, um terreno de forma irregular, om a área de 3,5 (treis e meio) alqueires, mais ou menos, confrontando em sua integridade, pela frente com a Avenida projetada, paralela à Avenida Brasil, pelo lado esquerdo com os Srs. José Antonio Ferreira, Benedito Dutra, Irmãos Carani Ltda e João Bertola ou sucessores, pelo lado direito com o prolongamento da Rua Major Alvaro Martins e, pelos fundos, com a estrada municipal da Prata, que demanda o Rio Claro, de acôrdo com a Lei nº 236 de 27-11-1956.
ARCHANGELO BREGA, PREFEITO MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que:
A Câmara Municipal de Lençóis Paulista decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Associação de Proteção a Infância e Amparo a Velhice de Lençóis Paulista, autorizada a alienar, por doação, nos termos da Lei Municipal nº 236, de 27 de novembro de 1956, à Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados, um terreno de forma irregular, com a área de 3,5 (três e meio) alqueires, mais ou menos, confrontando, em sua integridade, pela frente com a Avenida Projetada paralela à Avenida Brasil, pelo lado direito com José Antonio Ferreira, Benedito Dutra, Irmãos Carani Limitada e João Bertola ou sucessores, pelo lado esquerdo com o prolongamento da Rua Major Alvaro Martins e, pelos fundos, com a antiga estrada municipal da Prata, que demanda o Bairro do Rio Claro.
Parágrafo único. O terreno referido neste artigo se destinará à construção de edifícios, dependências e serviços necessários para a prestação dos serviços de amparo ao idoso da Congregação das Irmãzinhas Anciãos Desamparados, podendo, excepcionalmente, ser utilizado pela entidade para auferir renda para a manutenção de suas atividades de amparo ao idoso.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!