Promove alterações na Lei Municipal n° 3.821 de 27 de março de 2008.
(Projeto de Lei n.º 4.198/2008, da Mesa da Câmara)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, nos termos do artigo 41, §§ 3° e 6° da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI:
"Art. 4º Para atender a implantação e o funcionamento da estrutura da Ouvidoria Parlamentar, fica criado 1 (um) cargo de Ouvidor Parlamentar, de provimento em comissão".
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!