LEI ORDINÁRIA Nº 3853, DE 13 DE JUNHO DE 2008
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei nº 3.821 de 27 de março de 2008.
(Projeto de Lei n.º 4.144/2008, da Mesa da Câmara)
NARDELI DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, nos termos do artigo 41, §§ 3° e 6° da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte LEI.
Art. 1º O artigo 4° da Lei n.° 3.821 de 27 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para atender a implantação e o funcionamento da estrutura da Ouvidoria Parlamentar, fica criado 1 (um) cargo de Assessor da Ouvidoria Parlamentar, de provimento em comissão. "
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 13 de junho de 2008.
NARDELI DA SILVA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 13 de junho de 2008.
JOSÉ VERGILIO GRANDI
Assessor Técnico Legislativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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