LEI ORDINÁRIA Nº 3775, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007
Dá denominação Conjunto Esportivo Adelino Lázari, ao próprio público municipal sito à Rua 13 de Maio nº 670, destinado à prática de bocha; denomina as canchas 1 e 2, respectivamente como Victorio Leda e Armando Lini e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O próprio público municipal, sito à Rua 13 de Maio nº 670, destinado à prática esportiva de "bocha", passa a ser denominado 'CONJUNTO ESPORTIVO 'ADELINO LÁZARI''.
Art. 2º As canchas de bocha nºs 1 e 2, existentes no Conjunto Esportivo descrito no artigo anterior, passam a ser designadas respectivamente:
I - Cancha de Bocha nº 1 - 'VICTÓRIO LEDA';
II - Cancha de Bocha nº 2 - 'ARMANDO LINI'.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de novembro de 2007.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de novembro de 2007.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!