Dá denominação Conjunto Esportivo Adelino Lázari, ao próprio público municipal sito à Rua 13 de Maio nº 670, destinado à prática de bocha; denomina as canchas 1 e 2, respectivamente como Victorio Leda e Armando Lini e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de novembro de 2007, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O próprio público municipal, sito à Rua 13 de Maio nº 670, destinado à prática esportiva de "bocha", passa a ser denominado 'CONJUNTO ESPORTIVO 'ADELINO LÁZARI''.
Art. 2º As canchas de bocha nºs 1 e 2, existentes no Conjunto Esportivo descrito no artigo anterior, passam a ser designadas respectivamente:
I - Cancha de Bocha nº 1 - 'VICTÓRIO LEDA';
II - Cancha de Bocha nº 2 - 'ARMANDO LINI'.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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