LEI ORDINÁRIA Nº 3592, DE 16 DE MAIO DE 2006
Autoria: Manoel dos Santos Silva
Dá denominação Cancha de Bocha Adelino Lázari ao próprio público municipal localizado no centro de Lençóis Paulista.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 15 de maio de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Cancha de Bocha Adelino Lázari o próprio público municipal localizado no centro de Lençóis Paulista, em área anexa ao CSEC (Clube Social Esportivo e Cultural de Lençóis Paulista.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de maio de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de maio de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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