Dá nova redação ao Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.611 de 18 de julho de 2006, ampliando em 2 (dois) anos o prazo para instalação de calhas e condutores.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
"§ 1º. Após ocorrer o protocolo do pedido previsto neste artigo, será concedido ao proprietário de 2 (dois) anos para a instalação de calhas e/ou condutores para escoamento de águas pluviais, contados a partir de 1º de janeiro de 2007."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2006.
Lençóis Paulista, 14 de novembro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de novembro de 2006.
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