LEI ORDINÁRIA Nº 3640, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006
Autoria: José Antonio Marise
Dá nova redação ao Parágrafo 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.611 de 18 de julho de 2006, ampliando em 2 (dois) anos o prazo para instalação de calhas e condutores.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Dá nova redação ao § 1º do art. 3º da Lei Municipal n.º 3.611 de 18 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. Após ocorrer o protocolo do pedido previsto neste artigo, será concedido ao proprietário de 2 (dois) anos para a instalação de calhas e/ou condutores para escoamento de águas pluviais, contados a partir de 1º de janeiro de 2007."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2006.
Lençóis Paulista, 14 de novembro de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de novembro de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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