Acrescenta dispositivo na Lei Municipal n.º 2950, de 2 de maio de 2001 - auxílio transporte.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 12 de julho de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Parágrafo único. Os estudantes residentes na Vila de Alfredo Guedes e que freqüentam cursos de graduação na sede deste município, farão jus ao auxílio transporte, desde que atendidos os requisitos elencados nos artigos seguintes desta lei."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de julho de 2006.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de julho de 2006.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!