LEI ORDINÁRIA Nº 3596, DE 13 DE JUNHO DE 2006
Dá nova delimitação ao Perímetro Urbano do Município de Lençóis Paulista.
O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de junho de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O perímetro urbano da sede do município de Lençóis Paulista, por sua nova delimitação, está caracterizado por vértices geo-referenciados no Sistema Geodésico Brasileiro – SAD-69, através das coordenadas UTM (Unidade Transversa Mercator) referentes ao meridiano central 51º00” Fuso 22, e dividido em seis áreas distintas identificadas como “Cidade”, “Chácaras São Judas Tadeu”, “Chácaras Tia Emília”, “Chácaras Santo Antonio”, “Aeroporto Municipal José Boso” e “Vila de Alfredo Guedes”,  passa a ser o seguinte conforme descrições abaixo:
I - Perímetro 1 - “Cidade”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
723.401,797
7.496.528,332
2
724.535,246
7.499.507,663
3
722.133,590
7.501.023,309
4
722.276,128
7.504.827,237
5
724.917,132
7.505.179,152
6
724.600,941
7.502.959,391
7
725.028,225
7.502.975,801
8
724.798,193
7.502.329,140
9
727.270,101
7.500.240,337
10
727.996,208
7.500.445,421
11
728.756,827
7.500.067,997
12
729.670,308
7.499.196,790
13
728.336,824
7.497.421,472
14
727.495,302
7.495.555,521
II - Perímetro 2 – “Chácaras São Judas Tadeu”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
721.948,111
7.496.463,354
2
721.366,468
7.496.673,927
3
721.361,214
7.496.943,702
4
722.031,441
7.497.943,774
5
723.031,675
7.497.861,859
6
722.704,949
7.497.264,263
7
722.395,230
7.497.109,828
III - Perímetro 3 – “Chácaras Tia Emília”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
721.387,271
7.504.866,678
2
721.142,139
7.503.903,455
3
720.975,911
7.503.755,608
4
720.748,858
7.504.076,110
5
721.172,689
7.505.040,897
IV - Perímetro 4 – “Chácaras Santo Antonio”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
726.783,284
7.501.456,141
2
727.777,473
7.501.844,644
3
727.813,788
7.501.625,234
4
727.603,515
7.501.520,924
5
727.628,485
7.501.378,972
6
726.904,974
7.501.149,506
V - Perímetro 5 – “Aeroporto Municipal José Boso”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
728.775,139
7.502.219,159
2
729.420,855
7.502.475,933
3
729.961,346
7.502.027,461
4
728.528,837
7.500.592,596
5
728.257,124
7.501.225,574
VI - Perímetro 6 – “Vila de Alfredo Guedes”:
VÉRTICE
COORDENADA (E)
COORDENADA (N)
1
735.172,021
7.500.399,548
2
735.667,040
7.499.557,276
3
735.032,449
7.499.184,315
4
734.537,430
7.500.026,587
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de junho de 2006.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 13 de junho de 2006.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Prefeito Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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