O Prefeito Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de março de 2006, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Perímetro Urbano da sede do município de Lençóis Paulista, por sua nova delimitação, passa a ser o seguinte:
I - Inicia-se na confluência do Rio Lençóis com o Córrego da Cachoeirinha; daí segue em sentido horário subindo pelo eixo do Córrego da Cachoeirinha com aproximadamente 5.200,00 metros até a borda de uma Estrada sem denominação; daí deflete à direita e segue pela margem direita da Estrada sem denominação com aproximadamente 1.100,00 metros até o entroncamento da Estrada Municipal LEP 040; daí deflete à direita e segue pela margem direita da Estrada Municipal LEP 040 com aproximadamente 1.900,00 metros até o entroncamento da Avenida Osaka com a Estrada Municipal LEP 454; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 454 com aproximadamente 3.900,00 metros até o alinhamento da cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu (Chácara de Recreio); daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 730,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 220,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara São Judas Tadeu com aproximadamente 1.060,00 metros até o eixo da Estrada Municipal LEP 356; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 356 com aproximadamente 120,00 metros até o entroncamento com o eixo da linha de alta tensão que cruza a Estrada Municipal LEP 356; daí deflete à direita e segue pelo eixo da linha de alta tensão com aproximadamente 2.160,00 metros até o eixo da Rodovia SP 261 (Osny Mateus); daí deflete à esquerda e segue pela margem esquerda da Rodovia SP 261 (Osny Mateus) “sentido Lençóis Paulista – Macatuba” com aproximadamente 2.800,00 metros até o eixo da estrada de ferro (FEPASA); daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada de ferro (FEPASA), sentido Lençóis Pta. - Bauru, com aproximadamente 6.900,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa do loteamento Chácara Tia Emília, com aproximadamente 1.000,00 metros até a margem direita da Rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon), sentido Bauru – Lençóis Paulista; daí deflete à direita e segue pela margem direita da Rodovia SP-300 (Rodovia Marechal Rondon), sentido Bauru – Lençóis Paulista, com aproximadamente 720,00 metros até o eixo da Estrada Municipal LEP 335; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 335 com aproximadamente 2.820,00 metros até o eixo da Estrada Municipal LEP 060; daí deflete à direita e segue pelo eixo da Estrada Municipal LEP 060 com aproximadamente 390,00 metros, onde a referida Estrada Municipal passa a ser pavimentada; daí deflete à esquerda em ângulo reto com a Estrada Municipal LEP 060 (pavimentada) com aproximadamente 300,00 metros até a nascente do Córrego Corvo Branco; daí deflete à direita e desce pelo Córrego Corvo Branco com aproximadamente 4.280,00 metros até a margem direita da Rodovia SP 261 (Rodovia Osny Mateus), sentido Lençóis Paulista - Macatuba; daí deflete à esquerda e segue pela margem direita da Rodovia Osny Matheus (SP-261) com aproximadamente 1.180,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara Santo Antonio com aproximadamente 330,00 metros; daí deflete à direita e segue pela cerca de divisa da Chácara Santo Antonio com aproximadamente 1.150,00 metros até o eixo do Córrego Corvo Branco; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo do Córrego Corvo Branco com aproximadamente 660,00 metros até a margem esquerda da Rodovia SP 300 (Rodovia Marechal Rondon), sentido Lençóis Paulista - Botucatu; daí deflete à esquerda e segue pela margem esquerda da Rodovia SP 300 (Rodovia Marechal Rondon), sentido Lençóis Paulista - Botucatu com aproximadamente 600,00 metros até o eixo da estrada de ferro (FEPASA); daí deflete à esquerda e segue pelo eixo da estrada de ferro (FEPASA), sentido Lençóis Paulista – Botucatu com aproximadamente 1.550,00 metros, ate o eixo do Córrego Lageado; daí deflete à direita e segue pelo eixo do Córrego Lageado com aproximadamente 100,00 metros até o eixo do Rio Lençóis; daí deflete à esquerda e desce pelo eixo do Rio Lençóis até o ponto inicial da descrição (confluência do Rio Lençóis com o Córrego da Cachoeirinha), encerrando o perímetro.
Art. 2º Fica, ainda, considerada urbana, a área que se encontra dentro do limite do perímetro urbano isolado do Município:
I - Área considerada urbana, onde se localiza o Aeroporto Municipal “José Boso”, com a seguinte descrição: o perímetro tem início por uma estrada sem denominação localizado à margem da Rodovia SP-261 (Rodovia Osny Matheus); daí segue pelo eixo desta estrada com aproximadamente 930,00 metros; daí deflete à direita e segue pelo eixo de uma estrada sem denominação com aproximadamente 1.450,00 metros; daí deflete à direita e segue pelo eixo de uma estrada sem denominação com aproximadamente 570,00 metros; daí deflete à direita e segue pelo eixo de uma estrada sem denominação com aproximadamente 130,00 metros; daí deflete à esquerda e segue pelo eixo de uma estrada sem denominação com aproximadamente 1.100,00 metros até o ponto inicial da descrição.